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- Texto do artigo, página 27: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 16 de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral, e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo; o sócio José Manuel Roque Gonçalves divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo; o sócio Eduardo Alberto da Costa Calú divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo, e a sócia Ássma Omar Nordine Jeque divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte
- Texto do artigo, página 27: e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pela mesma. O senhor Leopoldo Orlando de Amaral aceita a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 27: Na mesma acta foi ainda deliberado por unanimidade que o sócio-administrador também passa a obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em virtude das deliberações acima tomadas fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando os artigos quarto e número 4 do artigo décimo terceiro n a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em oito quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal d e 2 . 7 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calu;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Ássma Omar Nordine Jeque;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal d e 2 . 7 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por
- Texto do artigo, página 28: cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
- Número ou marcador, página 28: g) Uma quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
- Número ou marcador, página 28: h) Uma quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento), pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade obriga-se.
- Número ou marcador, página 28: a) (...);
- Número ou marcador, página 28: b) (...);
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do sócio
- Texto do artigo, página 28: -administrador.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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