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Texto do artigo · p. 28 Tafika Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 82 a 83, do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de seis de Março de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tafika Investimento, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número 202, 3.ª série, flat 2, nesta Cidade, e nomeiam o senhor Décio Lucas Filipe Cumbe, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tafika Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 82 a 83, do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de seis de Março de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tafika Investimento, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número 202, 3.ª série, flat 2, nesta Cidade, e nomeiam o senhor Décio Lucas Filipe Cumbe, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  3. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
  4. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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