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Texto do artigo · p. 32 GTS – Global Tracking Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sede social da GTS-Global Tracking Solution, Limitada, sita na bairro Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1351 rés-do-chão, cidade de Maputo,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279347com o capital social de quinhentos mil meticais à deliberação sobre uma proposta de cessão da totalidade de quinhentos mil meticais das quotas a favor da sociedade Moza Fleet Services, Limitada, e a alteração a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 32 quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social equivalente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais equivalente a vinte e nove por cento do capital social da sociedade, e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal decem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Dois)inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: GTS – Global Tracking Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sede social da GTS-Global Tracking Solution, Limitada, sita na bairro Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1351 rés-do-chão, cidade de Maputo,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279347com o capital social de quinhentos mil meticais à deliberação sobre uma proposta de cessão da totalidade de quinhentos mil meticais das quotas a favor da sociedade Moza Fleet Services, Limitada, e a alteração a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  7. Texto do artigo, página 32: quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social equivalente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais equivalente a vinte e nove por cento do capital social da sociedade, e
  10. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal decem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 32: Dois)inalterado.
  12. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
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