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- Texto do artigo, página 32: GTS – Global Tracking Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sede social da GTS-Global Tracking Solution, Limitada, sita na bairro Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1351 rés-do-chão, cidade de Maputo,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279347com o capital social de quinhentos mil meticais à deliberação sobre uma proposta de cessão da totalidade de quinhentos mil meticais das quotas a favor da sociedade Moza Fleet Services, Limitada, e a alteração a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 32: quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social equivalente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais equivalente a vinte e nove por cento do capital social da sociedade, e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal decem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Dois)inalterado.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
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