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Texto do artigo · p. 32 Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e sete, da sociedade Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100697165 está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita no Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, Flat M, em Moçambique, onde encontrava-se presente o sócio único, Senhor Guilherme Dode Daniel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, que deliberou sobre a alteração da sede da sociedade da Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, Flat M, em Moçambique para Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, em Maputo, Moçambique, verificada e alterada no Artigo Segundo dos Estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.”
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, a decisão acima transcrita será oportunamente inscrita no livro de atas da assembleia geral da Sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e sete, da sociedade Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100697165 está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita no Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, Flat M, em Moçambique, onde encontrava-se presente o sócio único, Senhor Guilherme Dode Daniel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, que deliberou sobre a alteração da sede da sociedade da Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, Flat M, em Moçambique para Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, em Maputo, Moçambique, verificada e alterada no Artigo Segundo dos Estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.”
  8. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, a decisão acima transcrita será oportunamente inscrita no livro de atas da assembleia geral da Sociedade.
  9. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Março de 2017.
  10. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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