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- Texto do artigo, página 33: Clikar S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico,para efeitos de publicação, que por acta de vinte um de Março de dois mil e sete da sociedade Clikar S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100558955 está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de trinta mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Rés-do-Chão direito,cidade de Maputo, Moçambique,onde encontravamse presentestodos os sócios,a sociedade Clikar S.A.,representada pelo senhor Guilherme Dode Daniel, os sóciosdeliberaram a alteração doobjecto da sociedade,verificada e alterada no artigo terceirodosestatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria, investimento e sua facilitação da área mineral e outras, gestão de projectos incluindo as operações, desenvolvimento de infrae s t r u t u r a s a s s o c i a d a s e desenvolvimento de comunidades;
- Número ou marcador, página 33: b) Pesquisa e prospecção de recursos minerais, exploração e transformação de recursos minerais, comercialização de serviços e produtos de pesquisa, protecção e exploração de recursos minerais, importação de factores de produção destinados às actividades da sociedade; c)Prestação de serviços e exercício de outras actividades acessórias à actividade principal, incluindo o comércio internacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, mediante decisão dos accionistas, realizar outras actividades conexas com o seu objecto principal, nos termos permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo cento e quarenta e sete, número três do Código Comercial de Moçambique, as decisões acima transcritas serão oportunamente inscritas no livro de actas da Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,27de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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