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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826607 uma entidade denominada, Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves, de nacionalidade caboverdiana, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 05CV00014820, de 3 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, Bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultas médicas, dentárias e de ortodôncia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves e encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já o sócio único nomeado director, o senhor Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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