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Texto do artigo · p. 2 Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826607 uma entidade denominada, Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves, de nacionalidade caboverdiana, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 05CV00014820, de 3 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, Bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultas médicas, dentárias e de ortodôncia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já o sócio único nomeado director, o senhor Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826607 uma entidade denominada, Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves, de nacionalidade caboverdiana, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 05CV00014820, de 3 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração.
  4. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, Bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultas médicas, dentárias e de ortodôncia.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves e encontra-se integralmente realizado.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador no limite do mandato.
  24. Número ou marcador, página 2: Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 2: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já o sócio único nomeado director, o senhor Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves.
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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