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- Texto do artigo, página 34: Ku Fuya , S.A
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100839083, uma entidade denominada, KuFuya , S.A.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A firma da sociedade é Ku Fuya , S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Investimento na indústria transformadora;
- Número ou marcador, página 34: b) Investimento no agro-processamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e comercialização de pintos para frangos de abate;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação de ovos para reprodução;
- Número ou marcador, página 34: e) Criação e abate de frangos;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação de medicamentos para aves;
- Número ou marcador, página 34: g) Produção de ração para animais;
- Número ou marcador, página 34: h) Importação de equipamentos agropecuários;
- Número ou marcador, página 34: i) Importação e comercialização de sementes para culturas diversas;
- Número ou marcador, página 34: j) Importação de produtos fito-sanitários;
- Número ou marcador, página 34: k) Animação turística;
- Número ou marcador, página 34: l) Ecoturismo;
- Número ou marcador, página 34: m) Gestão e exploração de complexos turísticos;
- Número ou marcador, página 34: n) Participação em quaisquer empresas de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos;
- Número ou marcador, página 34: o) Gestão hoteleira, bares e restaurantes, gestão de conferências e turismo em geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 34: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Um)A sede da sociedade é na Avenida Marien N'Gouabi, n.º 798, cidadede Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sem necessitar de consentimento de qualquer outro órgão social, para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, e está representado por noventa acções com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Até à sua realização, as acções serão necessariamente nominativas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cada accionista, com excepção dos fundadores que ficam dispensados, poderá, após ter realizado as suas acções, solicitar a conversão em acções ao portador até um máximo de acções a ser deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, dez, cem ou mil acções.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem mil milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 34: Dois)A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de três anos a contar da data da constituição da sociedade, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções ao portador serão livremente transmissíveis, quer entre accionistas, quer para terceiros.
- Texto do artigo, página 34: Dois)Na transmissão das acções nominativas o accionista cedente deverá oferecê-la aos outros accionistas indicando, com a antecedência mínima de trinta dias, o nome dos interessados na aquisição, a quantidade de acções a ser transmitida, o preço ajustado e as demais condições de cedência.
- Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número anterior não se aplica aos accionistas fundadores que podem transmitir as suas acções livremente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os outros accionistas deverão informar o accionista cedente, dentro do prazo de trinta dias apósreceberem a comunicação referida no número anterior, sobre a sua vontade de preferir nas mesmas condições e na proporção das acções detidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, nomeadamente, as acções preferenciais sem voto, fiquem sujeitas à remissão em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, será fixado pela assembleia geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir qualquer tipo de dívida não proibido por lei, nomeadamente obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A emissão de obrigações ordinárias de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, pode ser deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Poderão ainda ser emitidas obrigações convertíveis em acções ordinárias ou de categorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acções ordinárias ou de categorias especiais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Sendo a emissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidas no número anterior deliberada pelo conselho de administração com a observância do disposto no artigo sétimo, as acções em que se converterão ou a cuja subscrição darão direito as obrigações a emitir deverão ser de uma das categorias de acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As obrigações poderão ser representadas por títulos de um, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 35: Sete) As obrigações poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode praticar sobre as suas acções, obrigações e outros e outros valores análogos, todas as operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito ou junto da sociedade, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovam perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agruparse deforma a fazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem a lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As representações previstas nos números anteriores serãoexercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue à sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral, poderá deliberar em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento de capital, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 35: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 35: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 35: b) Delegar um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, a qual designará o presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 36: b) Formação ou reconstituição de reserva legal; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou
- Texto do artigo, página 36: reforço de quaisquer reservas, ourealização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No decurso do exercício, Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem substituir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Os membros dos órgãos sociais terão as suas remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: No triénio dois mil e dezassete barra dois mil e vinte, os membros dos órgãos sociais serão:
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Secretário.
- Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Vogal;
- Número ou marcador, página 36: c) Vogal.
- Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Vice–Presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) Vogal;
- Número ou marcador, página 36: d) Vogal;
- Número ou marcador, página 36: e) Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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