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- Texto do artigo, página 2: MBF Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823322 uma entidade denominada MBF Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, de nacionalidade portuguesa, casado com Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira no regime de separação de bens, natural do Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00066552 F, emitido em 02 de Setembro de 2016, pelo Serviços de Migração em Maputo, residente nesta cidade e Adiodaldo Patrício Muchel Banda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400061327 C, emitido em 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma MBF Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 454, Cave.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, contabilidade, fiscalidade e outros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) correspondente a 75% do capital social e Adiodaldo Patrício Muchel Banda,com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante acordo com respetivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios
- Texto do artigo, página 3: não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência, administraçao e representaçao da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 3: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, do codigo comercial, e demais normas, aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,aos 30 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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