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Texto do artigo · p. 4 Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836106 uma entidade denominada, Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300023105Q, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, filho de Muhammed Amin e de Kulsum Mahomed, residente Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3A, Maputo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3332, Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 5 Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A Administração da sociedade será exercida por senhor Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836106 uma entidade denominada, Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 5: Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300023105Q, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, filho de Muhammed Amin e de Kulsum Mahomed, residente Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3A, Maputo, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3332, Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Texto do artigo, página 5: Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 5: A Administração da sociedade será exercida por senhor Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado Administrador.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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