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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839385 uma entidade denominada, Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Mohamed Kleiser Issimall Sarifo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100108384C emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e válido até 21 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Sarifo’s Tech Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Mohamed Kleiser Issimall Sarifo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Participações
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Quatro)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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