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Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Transportadores Rodoviária Inter-distrital – ASTROID requer o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Transportadores Rodoviárias InterDistrital – ASTROID.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 27 de Junho de 2018. A Governadora, Yolanda Cintura Senane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital ASTROID
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital com a sigla ASTROID, é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 1 direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ASTROID não prossegue fins políticos e na sua actuação é independente de qualquer ideologia política, crenças ou organizações religiosas, reservando-se ao direito de tomar posições sobre questões concretas da sociedade no interesse dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A ASTROID é uma instituição de âmbito nacional, com a sede localizada na cidade de
Texto do artigo · p. 1 Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 57, Avenida Julius Nyerere, e vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ASTROID tem como objecto principal a promoção de actividades e iniciativas de melhoria do serviço de transporte fornecido às populações na área onde os seus membros operam, e bem assim como, promover o bemestar dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir em parceria com entidades públicas para a melhoria do sistema de transporte rodoviário e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar com as entidades competentes para melhorar a gestão das rotas de transportes, e sua conexão com os horários de maior demanda e mobilidade das populações;
Número ou marcador · p. 2 d) Colaborar na melhoria da segurança dos passageiros durante o trajecto e a sua evacuação em caso de emergência;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com as entidades competentes para assegurar um serviço de transporte digno para os passageiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, económico e o bem-estar dos associados;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a gestão financeira da associação; h)Identificar e mobilizar recursos internos e externos para o financiamento das actividades da associação, com destaque, para o transporte rodoviário de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 i) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos associados no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros; e
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer parcerias, assinar acordos e memorandos de entendimento com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ASTROID as pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos e reúnam as condições previstas nos números seguintes e que aceitem os estatutos e seus programas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASTROID é constituída por um número ilimitado de membros voluntariamente associados e distribuídos pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Pessoas colectivas ou singulares que participaram na Assembleia Geral constitutiva ou na sua primeira reunião;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Pessoas colectivas ou singulares que participam
Texto do artigo · p. 2 activamente na vida da associação e que cumprem pontualmente as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – Pessoas colectivas ou singulares que contribuem economicamente ou financeiramente para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – Pessoas colectivas ou singulares que se notabilizam ou tenham prestado serviços relevantes da ASTROID.
Número ou marcador · p. 2 Três) As categorias de membro honorário e benemérito são atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros fundadores efectivos da ASTROID gozam dos seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 2 a)Ter acesso as instalações da ASTROID e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas à título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 e) Possuir cartão de membro da ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para cargos sociais da ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 g) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Examinar os livros de contas e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gozo dos direitos só pode ser usufruído pelo associado que não se encontre atrasado em mais de três meses no pagamento das quotas e outras obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da ASTROID:
Texto do artigo · p. 2 a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento da ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aos associados colectivos competem o pagamento apenas de jóias de admissão e das quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos da ASTROID são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio maioritário, secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ASTROID não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da ASTROID.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da ASTROID;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ASTROID; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar a adesão da ASTROID em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e
Número ou marcador · p. 3 l) Aprovar a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, convocada sessenta dias antes da data da sua realização e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos, no prazo de vinte dias, devendo em ambos os casos se indicar a agenda, data, hora e local da realização, através do jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros, reunindo em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Representação dos membros ausentes)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que não podem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros da mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; b)Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Competem aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASTROID.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Interpretar o estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o regulamento interno da ASTROID;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de alteração do estatuto e programa; f)Elaborar e submeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela ASTROID e alterações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre as propostas a apresentar a Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 j) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre sanções; e
Número ou marcador · p. 3 l) Representar a associação em juízos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um presidente que o dirige, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar processos burocráticos destinados a admissão de membros e outros assuntos administrativos;
Número ou marcador · p. 3 e) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento; e
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a ASTROID nas solenidades a que for convidado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo património da ASTROID;
Número ou marcador · p. 3 b) Arrecadar fundos e elaborar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vogal, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre o relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da ASTROID;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar o cumprimento do estatuto, regulamentos e decisões dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao vogal, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ASTROID:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Legados;
Número ou marcador · p. 4 d) Subvenções;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras receitas provenientes de actividades da ASTROID.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fixação dos valores das jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos sócios fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados com e em nome da ASTROID.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 As alterações ou revisões do estatuto e programa, de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidários nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, serão regulados pelo Regulamento Interno e pela legislação moçambicana aplicável a cada caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Transportadores Rodoviária Inter-distrital – ASTROID requer o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Transportadores Rodoviárias InterDistrital – ASTROID.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 27 de Junho de 2018. A Governadora, Yolanda Cintura Senane.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital ASTROID
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital com a sigla ASTROID, é uma pessoa colectiva de
  13. Texto do artigo, página 1: direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) A ASTROID não prossegue fins políticos e na sua actuação é independente de qualquer ideologia política, crenças ou organizações religiosas, reservando-se ao direito de tomar posições sobre questões concretas da sociedade no interesse dos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  17. Texto do artigo, página 1: A ASTROID é uma instituição de âmbito nacional, com a sede localizada na cidade de
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 57, Avenida Julius Nyerere, e vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) A ASTROID tem como objecto principal a promoção de actividades e iniciativas de melhoria do serviço de transporte fornecido às populações na área onde os seus membros operam, e bem assim como, promover o bemestar dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação propõe-se a:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos associados;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir em parceria com entidades públicas para a melhoria do sistema de transporte rodoviário e segurança rodoviária;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com as entidades competentes para melhorar a gestão das rotas de transportes, e sua conexão com os horários de maior demanda e mobilidade das populações;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Colaborar na melhoria da segurança dos passageiros durante o trajecto e a sua evacuação em caso de emergência;
  27. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com as entidades competentes para assegurar um serviço de transporte digno para os passageiros;
  28. Número ou marcador, página 2: f) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, económico e o bem-estar dos associados;
  29. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a gestão financeira da associação; h)Identificar e mobilizar recursos internos e externos para o financiamento das actividades da associação, com destaque, para o transporte rodoviário de passageiros;
  30. Número ou marcador, página 2: i) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos associados no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros; e
  31. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer parcerias, assinar acordos e memorandos de entendimento com outras associações congéneres.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Membros e categorias)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ASTROID as pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos e reúnam as condições previstas nos números seguintes e que aceitem os estatutos e seus programas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASTROID é constituída por um número ilimitado de membros voluntariamente associados e distribuídos pelas seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Pessoas colectivas ou singulares que participaram na Assembleia Geral constitutiva ou na sua primeira reunião;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Pessoas colectivas ou singulares que participam
  39. Texto do artigo, página 2: activamente na vida da associação e que cumprem pontualmente as suas obrigações;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Pessoas colectivas ou singulares que contribuem economicamente ou financeiramente para os objectivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Pessoas colectivas ou singulares que se notabilizam ou tenham prestado serviços relevantes da ASTROID.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) As categorias de membro honorário e benemérito são atribuídas pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros fundadores efectivos da ASTROID gozam dos seguintes direitos:
  46. Texto do artigo, página 2: a)Ter acesso as instalações da ASTROID e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela ASTROID;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas à título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela ASTROID;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da ASTROID;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Possuir cartão de membro da ASTROID;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para cargos sociais da ASTROID;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Votar na Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos; e
  54. Número ou marcador, página 2: i) Examinar os livros de contas e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O gozo dos direitos só pode ser usufruído pelo associado que não se encontre atrasado em mais de três meses no pagamento das quotas e outras obrigações vencidas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ASTROID:
  59. Texto do artigo, página 2: a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento da ASTROID;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
  64. Número ou marcador, página 2: f) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Aos associados colectivos competem o pagamento apenas de jóias de admissão e das quotas.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
  70. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  75. Texto do artigo, página 2: Os órgãos da ASTROID são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio maioritário, secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  78. Texto do artigo, página 2: Os membros da ASTROID não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  79. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  82. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da ASTROID.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da ASTROID;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 2: d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
  90. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ASTROID; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários e beneméritos;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  92. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar a adesão da ASTROID em organismos nacionais e internacionais;
  93. Número ou marcador, página 3: i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
  94. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e
  96. Número ou marcador, página 3: l) Aprovar a adesão de novos membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  99. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, convocada sessenta dias antes da data da sua realização e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos, no prazo de vinte dias, devendo em ambos os casos se indicar a agenda, data, hora e local da realização, através do jornal de maior circulação no país.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros, reunindo em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Representação dos membros ausentes)
  105. Texto do artigo, página 3: Os membros que não podem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  108. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos sócios presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  111. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
  112. Texto do artigo, página 3: -presidente, um secretário e dois vogais.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da mesa)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; b)Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Competem aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  124. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASTROID.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Interpretar o estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o regulamento interno da ASTROID;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração do estatuto e programa; f)Elaborar e submeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela ASTROID e alterações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
  135. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre as propostas a apresentar a Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos;
  136. Número ou marcador, página 3: j) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre sanções; e
  138. Número ou marcador, página 3: l) Representar a associação em juízos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não terão direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente que o dirige, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividades;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Organizar processos burocráticos destinados a admissão de membros e outros assuntos administrativos;
  154. Número ou marcador, página 3: e) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento; e
  155. Número ou marcador, página 3: f) Representar a ASTROID nas solenidades a que for convidado.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo património da ASTROID;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar fundos e elaborar o balanço de contas.
  161. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vogal, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  162. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  165. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre o relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da ASTROID;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar o cumprimento do estatuto, regulamentos e decisões dos órgãos sociais; e
  172. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 4: (Composição e competência dos membros do Conselho Fiscal)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASTROID:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Jóias;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Quotas;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Legados;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Subvenções;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Outras receitas provenientes de actividades da ASTROID.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 4: (Fixação dos valores das jóias e quotas)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos sócios fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  197. Texto do artigo, página 4: (Património)
  198. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados com e em nome da ASTROID.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  201. Texto do artigo, página 4: (Revisão do estatuto)
  202. Texto do artigo, página 4: As alterações ou revisões do estatuto e programa, de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  204. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidários nomeada pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  207. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, serão regulados pelo Regulamento Interno e pela legislação moçambicana aplicável a cada caso.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  210. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  211. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no boletim da República.
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