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- Texto do artigo, página 13: Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101296652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
- Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aziz Abdul Popatia, casado, natural de Ranava Gujarat India, portador do Passaporte n.º Z2548852, emitido aos 14 de Março de 2013, pelo Serviço de Identificação de Hyderabad na India, filho Abdul Ali Bhai Popatia e de Fátima Bem Abdul Bhai Popatia, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Estrada Nacional, n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A sociedade tem por objecto comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de material de ferragens, material de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aziz Abdul Popatia.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Aziz Abdul Popatia, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Texto do artigo, página 13: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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