Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Edacor – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Edacor – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101141675, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 14: Cândida Isabel Cardoso, solteira, natural de Nampeue, Namapa-Erate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106970449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de Setembro de 2017, Vitalício;
- Texto do artigo, página 14: Basílio Joaquim Sidine, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2015, valido até 10 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 14: Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105158845J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Fevereiro 2015, valido até 6 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Edacor – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Cândida Isabel Cardoso, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Basílio Joaquim Sidine, com 15% correspondente a 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: c) Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, com 15% correspondente a 90.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Basílio Joaquim Sidine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deliberação de assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 15: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 8 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.