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Texto do artigo · p. 14 Edacor – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Edacor – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101141675, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 14 Cândida Isabel Cardoso, solteira, natural de Nampeue, Namapa-Erate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106970449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de Setembro de 2017, Vitalício;
Texto do artigo · p. 14 Basílio Joaquim Sidine, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2015, valido até 10 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 14 Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105158845J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Fevereiro 2015, valido até 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Edacor – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Cândida Isabel Cardoso, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Basílio Joaquim Sidine, com 15% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, com 15% correspondente a 90.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Basílio Joaquim Sidine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 8 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Edacor – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Edacor – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101141675, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 14: Cândida Isabel Cardoso, solteira, natural de Nampeue, Namapa-Erate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106970449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de Setembro de 2017, Vitalício;
  4. Texto do artigo, página 14: Basílio Joaquim Sidine, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2015, valido até 10 de Dezembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 14: Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105158845J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Fevereiro 2015, valido até 6 de Fevereiro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 14: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Edacor – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do país.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Cândida Isabel Cardoso, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Basílio Joaquim Sidine, com 15% correspondente a 90.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, com 15% correspondente a 90.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o respectivo titular.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Basílio Joaquim Sidine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Responsabilidade do gerente
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Deliberação de assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 15: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 15: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  62. Número ou marcador, página 15: d) A admissão de novos sócios.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: Dispensa da assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 15: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Contas e resultados
  68. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 15: Omissos
  75. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 8 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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