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Texto do artigo · p. 19 Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300854, uma entidade denominada Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fakih Mohamad Samir, maior, casado, residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00012750S, emitido aos 25 de Março de 2015, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 436, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 19 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Konguoa, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisqueroutras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRICEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Asociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Imobiliário e outros fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Fakih Mohamad Samir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio unico, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Fakih Mohamad Samir, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legistacao aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300854, uma entidade denominada Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Fakih Mohamad Samir, maior, casado, residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00012750S, emitido aos 25 de Março de 2015, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 436, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-
  5. Texto do artigo, página 19: -se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Konguoa, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisqueroutras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRICEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Texto do artigo, página 19: Asociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Imobiliário e outros fins.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Fakih Mohamad Samir.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio unico, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Fakih Mohamad Samir, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  31. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legistacao aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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