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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300854, uma entidade denominada Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Fakih Mohamad Samir, maior, casado, residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00012750S, emitido aos 25 de Março de 2015, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 436, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 19: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Konguoa, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisqueroutras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRICEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Asociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Imobiliário e outros fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Fakih Mohamad Samir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio unico, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Fakih Mohamad Samir, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legistacao aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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