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Texto do artigo · p. 20 Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305899 uma entidade denominada Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Ardito Luís Ulemba, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 20 de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431637S, de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro de 25 de Junho, Quarteirão 32, casa n.º 117, Distrito Municipal n.º 5, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique, Km 12, n.º 128, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda, reparação e importação de material informático; b)Venda de electrodomésticos, e material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por Ardito Luís Ulemba, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305899 uma entidade denominada Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Ardito Luís Ulemba, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 20: de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431637S, de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro de 25 de Junho, Quarteirão 32, casa n.º 117, Distrito Municipal n.º 5, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique, Km 12, n.º 128, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Venda, reparação e importação de material informático; b)Venda de electrodomésticos, e material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Ardito Luís Ulemba, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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