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Texto do artigo · p. 21 Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290034, uma entidade denominada Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Benilde Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 2, casa 303 A, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102054219N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 17 de Setembro de 2019, válido até 16 de Setembro de 2024;
Texto do artigo · p. 21 Sónia Karina Momade Laice Canda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, quarteirão A, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 081000425169I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, válido até 23 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 21 David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua da Beira, quarteirão 7, casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100731755T, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029. Que será regrado pelo estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada. E tem a sua sede na Matola Rio – Djonasse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de serviços, consumíveis, reagentes, equipamentos para laboratórios que operam em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Benilde Luís;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Karina Momade Laice Canda;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benilde Luís como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290034, uma entidade denominada Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Benilde Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 2, casa 303 A, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102054219N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 17 de Setembro de 2019, válido até 16 de Setembro de 2024;
  5. Texto do artigo, página 21: Sónia Karina Momade Laice Canda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, quarteirão A, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 081000425169I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, válido até 23 de Setembro de 2020; e
  6. Texto do artigo, página 21: David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua da Beira, quarteirão 7, casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100731755T, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029. Que será regrado pelo estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada. E tem a sua sede na Matola Rio – Djonasse.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de serviços, consumíveis, reagentes, equipamentos para laboratórios que operam em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Benilde Luís;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Karina Momade Laice Canda;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benilde Luís como administradora com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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