Malucu Marruma Mozambique, Limitada
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Malucu Marruma Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Malucu Marruma Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Malucu Marruma LTD (BVI) e Edward James Harold Thorn que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social: Malucu Marruma Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: Sede e representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na juntos das instalações da firma Great Business, Limitada, sita na Rua do Comércio na Baixa da cidade de Pemba, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção de material mobiliário,
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de material mobiliário e afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Intermediação, agenciamento e assistência nas transacções de materiais mobiliários e afins; d)Agenciamento mobiliário e imobiliário;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de projectos mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: f) Manutenção de projectos e serviços nas construções civis e industriais;
- Número ou marcador, página 22: g) Serviços de gestão de propriedade bem como de desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 22: h) Serviços de acomodação de prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente a 99% da quota a subscrita pelo sócio Malucu Marruma LTD (BVI) e a outra quota no valor nominal de 1.000 (mil meticais), subscrito pelo sócio cem mil meticais, Edward James Harold Thorn.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Edward James Harold Thorn, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: Termos de dissolução
- Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: Regime Jurídico
- Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: Litígios
- Texto do artigo, página 22: As partes, pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo
- Texto do artigo, página 23: essa via, elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 23: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
- Texto do artigo, página 23: de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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