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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mazars, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da Sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100295261, deliberam pela cedência da quota de cinco por cento, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze, pelo seu valor nominal de quinhentos meticais a favor do sócio Dipak Lalgi, pela nomeação de assinantes e consequentemente alteração do artigo quarto, décimo e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e
- Texto do artigo, página 23: seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Lalgi;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos administradores Marco Joel da Silva Almeida, Dipak Lalgi e Artemiza Manuel Cau ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Nomeação de administração)
- Texto do artigo, página 23: Ficam desde já nomeados como administradores o senhor Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na cidade de Maputo, Dipak Lalgi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234660B, residente na Rua dos Voluntários n.º 16, na cidade de Maputo e Artemiza Manuel Cau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201390212J, residente no bairro de Infulene, quarteirão 8, casa 84 na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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