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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298752, uma entidade denominada MMM – Mozaik Mining Mozambique S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 622, primeiro andar, Kaphumo, cidade e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Realizar o aproveitamento de jazidas minerais no território nacional, através da pesquisa, exploração, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comércio de bens minerais;
- Número ou marcador, página 24: c) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento; f)Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
- Número ou marcador, página 24: g) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos; h)Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis; i ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 24: j) Produzir, beneficiar, transportar, industrializar e comercializar toda e qualquer fonte e forma de energia, podendo, ainda, atuar na produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de seus produtos, derivados e subprodutos;
- Número ou marcador, página 24: k) Exercer, no país ou no exterior, outras atividades que possam interessar, direta ou indiretamente, à realização do objeto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação, bem como a exploração, industrialização e comercialização de recursos minerais e florestais e a prestação de serviços de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 24: m) Vigilância e controlo de acessos;
- Número ou marcador, página 24: n) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
- Número ou marcador, página 24: o) Serviços de logística, integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no contexto de um sistema multimodal de transporte, armazenagem e distribuição em geral;
- Número ou marcador, página 24: p) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Títulos ou acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
- Número ou marcador, página 25: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade são suportadas pelos accionistas respectivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem
- Texto do artigo, página 25: direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de, pelo menos, quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco
- Texto do artigo, página 25: membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
- Número ou marcador, página 25: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratação e despendimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente da Conselho de Administração, ou;
- Texto do artigo, página 26: b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar a administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
- Texto do artigo, página 26: exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em dívida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido
- Texto do artigo, página 26: das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023.
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