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Texto do artigo · p. 24 MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298752, uma entidade denominada MMM – Mozaik Mining Mozambique S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 622, primeiro andar, Kaphumo, cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar o aproveitamento de jazidas minerais no território nacional, através da pesquisa, exploração, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comércio de bens minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento; f)Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
Número ou marcador · p. 24 g) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos; h)Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis; i ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 24 j) Produzir, beneficiar, transportar, industrializar e comercializar toda e qualquer fonte e forma de energia, podendo, ainda, atuar na produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de seus produtos, derivados e subprodutos;
Número ou marcador · p. 24 k) Exercer, no país ou no exterior, outras atividades que possam interessar, direta ou indiretamente, à realização do objeto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação, bem como a exploração, industrialização e comercialização de recursos minerais e florestais e a prestação de serviços de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 m) Vigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 24 n) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 24 o) Serviços de logística, integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no contexto de um sistema multimodal de transporte, armazenagem e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 24 p) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Títulos ou acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções são nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
Número ou marcador · p. 25 Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade são suportadas pelos accionistas respectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem
Texto do artigo · p. 25 direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de, pelo menos, quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco
Texto do artigo · p. 25 membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 25 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação e despendimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente da Conselho de Administração, ou;
Texto do artigo · p. 26 b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Fiscalizar a administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 26 exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em dívida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido
Texto do artigo · p. 26 das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298752, uma entidade denominada MMM – Mozaik Mining Mozambique S.A.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 622, primeiro andar, Kaphumo, cidade e província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Realizar o aproveitamento de jazidas minerais no território nacional, através da pesquisa, exploração, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comércio de bens minerais;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento; f)Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos; h)Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis; i ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
  21. Número ou marcador, página 24: j) Produzir, beneficiar, transportar, industrializar e comercializar toda e qualquer fonte e forma de energia, podendo, ainda, atuar na produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de seus produtos, derivados e subprodutos;
  22. Número ou marcador, página 24: k) Exercer, no país ou no exterior, outras atividades que possam interessar, direta ou indiretamente, à realização do objeto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação, bem como a exploração, industrialização e comercialização de recursos minerais e florestais e a prestação de serviços de qualquer natureza;
  23. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 24: m) Vigilância e controlo de acessos;
  25. Número ou marcador, página 24: n) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  26. Número ou marcador, página 24: o) Serviços de logística, integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no contexto de um sistema multimodal de transporte, armazenagem e distribuição em geral;
  27. Número ou marcador, página 24: p) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Títulos ou acções)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade são suportadas pelos accionistas respectivos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  43. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Sessões da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem
  54. Texto do artigo, página 25: direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
  55. Número ou marcador, página 25: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de, pelo menos, quarenta por cento do capital.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
  61. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Competência da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 25: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 25: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco
  74. Texto do artigo, página 25: membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 25: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  83. Número ou marcador, página 25: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  84. Número ou marcador, página 25: f) Contratação e despendimento de pessoal.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  91. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente da Conselho de Administração, ou;
  92. Texto do artigo, página 26: b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
  93. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 26: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar a administração;
  102. Número ou marcador, página 26: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
  103. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
  105. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
  109. Texto do artigo, página 26: exercício terão a seguinte aplicação:
  110. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  111. Número ou marcador, página 26: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em dívida pela sociedade;
  112. Número ou marcador, página 26: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido
  113. Texto do artigo, página 26: das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 26: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  119. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  122. Texto do artigo, página 26: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023.
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