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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Out of the Box Design, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101312747, uma entidade denominada Out of the Box Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00066313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Boavida Alexandre Mutumbene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Out of the Box Design, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 887, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 27: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria, marketing, assessoria em estratégias de marcas e publicidade e a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de registo de domínios, alojamento web e e-mail, alojamento de base de dados e os demais arquivos e ficheiros digitais incluindo a criação de websites;
- Número ou marcador, página 27: c) A criação de conteúdos digitais como imagens, vídeos e sonografia, fotografia, bem como a edição e manipulação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade exercerá ainda a actividade de impressão e estampagem, bem como reprografia, digital ou não.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, divididos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Celso Cadmiel Mutemba;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Boavida Alexandre Mutumbene Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 27: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a
- Texto do artigo, página 28: partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois (2) e três (3) anteriores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando dos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporcão das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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