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Texto do artigo · p. 28 Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta de Abril de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100387980, denominada Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Renato Baptista Alexandre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00000328B, emitido pela Direção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Prestação de serviços na área de produção fotográfica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Paulo Renato Baptista, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta de Abril de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100387980, denominada Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Renato Baptista Alexandre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00000328B, emitido pela Direção Nacional de Migração.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Prestação de serviços na área de produção fotográfica.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Paulo Renato Baptista, desde já nomeado administrador único.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 29: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
  28. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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