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- Texto do artigo, página 5: Arcus, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 1998, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147653 uma entidade denominada Arcus, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Arcus, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Friedrich Engeles número quinhentos cinquenta e cinco em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações sociais em outras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia multidisciplinar,
- Texto do artigo, página 5: avaliação de impacto ambiental e social, estudos de viabilidade económica, financeira e ambiental, avaliação de projectos de investimento, avaliação de empresas, avaliação patrimonial e financeira imobiliária, desenvolvimento imobiliário e facilitação da mobilização de recursos financeiros para as sociedades em que detenha participações, incluindo a prestação de avales, garantias e outras formas de apoio patrimonial para a realização de negócios pelas participadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Conceder crédito, facilitar às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e às sociedades participadas, mediante contratos de suprimentos ou outras formas de financiamento, nos termos legalmente admitidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Aquisição e detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos previstos e permitidos por lei e do contrato das sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos internacionais de interesse económico, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de direito publico ou privado;
- Número ou marcador, página 5: e) Mediante deliberação da Direcção Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e trinta milhões e quinhentos mil meticais, dividido em cento e trinta mil e quinhentas acções ao portador com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração e Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e máximo de seis membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomear de entre os seus membros o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato; b)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster se:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar em penhora ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
- Número ou marcador, página 6: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções ou concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto Acordo Parassocial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nada do referido no número 1 acima deve impedir o Accionista de transmitir todas, mas não apenas algumas das suas acções para uma outrem, desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) O transmissário assine previamente o Termo de Adesão ao Acordo Parassocial celebrado entre os Accionistas e a sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o transmissário deixar de ser uma Afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas:
- Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
- Número ou marcador, página 6: a) Os accionistas não-vendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes Estatutos e da Lei (“pre-emption right”) na proporção das suas Participações;
- Número ou marcador, página 6: b) Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas:
- Número ou marcador, página 6: c) A transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o Projecto;
- Número ou marcador, página 6: d) O preço será estabelecido em termos monetários, sendo que, o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da Conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem;
- Número ou marcador, página 6: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 6: a)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
- Número ou marcador, página 7: c) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 6 (seis) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: a) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Crescêncio Silvano Maposse, que desde já fica nomeado Director Executivo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Director Executivo tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais
- Texto do artigo, página 7: amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da Sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) Administradores ou ainda a pedido do Director Executivo, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Excepto se de outro modo acordado pelos Administradores:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo menos 5 (cinco) dias úteis de aviso prévio de uma reunião do Conselho de Administração devem ser dado a cada Administrador; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Caso os interesses da Sociedade possam ser afectados de forma materialmente negativa, ou caso o assunto não seja tratado com a devida urgência, será enviado um pré-aviso nunca inferior a 48 horas a cada administrador.
- Número ou marcador, página 7: c) Uma agenda razoavelmente detalhada a identificar as questões a serem consideradas pelo Conselho de Administração, juntamente com cópias de quaisquer documentos relevantes a serem discutidas, será distribuída a todos os administradores, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 7: a) Conjunto de três administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 7: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão diária e diversas da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deverão agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A primeira assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, designado nos termos do número anterior, para reunir no prazo máximo de um ano a contar da data de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 7: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 7: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Contas e livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da Sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações
- Texto do artigo, página 8: da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 8: Na interpretação das disposições dos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do Acordo Parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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