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Texto do artigo · p. 29 Sociedade Agrícola de Rumbana
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297500, uma entidade denominada Sociedade Agrícola de Rumbana.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade com base nos artigos 90 e 91, ambos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Momade Suleimane Abdul Magide, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 11; e
Texto do artigo · p. 29 José Carlos Fernando Maduela, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010252796C, emitido a 12 de Setembro de 2012, pela Direção de Identificação de Inhambane, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixi, província de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agrícola de Rumbana, e tem a sua sede social na Maxixe, bairro de Manhala Batu, KM6.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Momade Suleimane Abdul Magide; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a José Carlos Fernando Maduela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Momade Suleimane Abdul Magide e José Carlos Fernando Maduela, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sociedade Agrícola de Rumbana
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297500, uma entidade denominada Sociedade Agrícola de Rumbana.
  3. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade com base nos artigos 90 e 91, ambos do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Momade Suleimane Abdul Magide, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 11; e
  5. Texto do artigo, página 29: José Carlos Fernando Maduela, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010252796C, emitido a 12 de Setembro de 2012, pela Direção de Identificação de Inhambane, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixi, província de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agrícola de Rumbana, e tem a sua sede social na Maxixe, bairro de Manhala Batu, KM6.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Momade Suleimane Abdul Magide; e
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a José Carlos Fernando Maduela.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestado à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Momade Suleimane Abdul Magide e José Carlos Fernando Maduela, que ficam desde já nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 31: INM
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