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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Brand Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311724 uma entidade denominada Brand Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 31 de Janeiro de 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Alima Zacarias Hussein Sauji, natural de Catandica – Bárue, residente em Maputo, Rua Fontes de Melo n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Brand Solutions, Limitada, localizada na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
- Número ou marcador, página 9: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de brindes corporativos, produção de identidades corporativas e estratégias de marketing;
- Número ou marcador, página 9: b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de uniformes e equipamentos básicos de segurança de trabalho personalizados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas pelos sócios Vali Mussa Sauji com vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% da quota e Alima Zacarias Hussein Sauji com vinte e cinco mil meticais correspondente aos outros 50% da quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente nomeado deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócio ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 9: fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 9: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
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