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Texto do artigo · p. 10 Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101308693, denominada Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abel João Reno que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.° 1, no bairro Muajaja, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento e restauração bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao uníco sócio o senhor Abel João Reno e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abel João Reno, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 10 de Março de dois mil e vinte.— A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101308693, denominada Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abel João Reno que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.° 1, no bairro Muajaja, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento e restauração bar.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao uníco sócio o senhor Abel João Reno e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abel João Reno, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  31. Texto do artigo, página 10: de Março de dois mil e vinte.— A Técnica, Ilegível.
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