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- Texto do artigo, página 10: Construções Sólidas Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação Construções Sólidas Engenharia, Limitada, abreviadamente designado CONSÓL Engenharia, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101271536, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a Construções Sólidas Engenharia, Limitada, abreviadamente designado CONSÓL Engenharia, Limitada, com fins lucrativos, com a sede no Bairro Coalane 2 B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A construção de obras públicas como actividade principal;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas na alínea a do presente artigo, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de quotas, pertencente aos sócios da seguinte maneira: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil) equivalente a 50% pertencente ao senhor Adil Taquidir Douglas e Herman Gaspar Francisco Rafael com 75.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Adil Taquidir Douglas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Herman Gaspar Francisco Rafael.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A eleição assim como a destituição dos representantes da gerência ou administração da sociedade devera ser mediante ao consenso firmado pelos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 14 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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