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Texto do artigo · p. 12 Borra Mati & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720683, constituída no dia oito Março de dois mil vente e dois, por:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Dércio Casimiro Francisco, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187289I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 119567661; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Gércia Eufrázia Hermenegildo, solteira, natural de Morrumbene, residente no bairro 25 de Junho B-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 146592260.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Borra Mati & Construções, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mazambanine, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e reparação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e montagem de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento e montagem de bombas de abastecimento de água e saneamento; f)Realização de actividades de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 g) Realização de actividades de participação e educação comunitária;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de construção, pecas sobressalentes e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento de equipamento e material de escritório; e
Número ou marcador · p. 12 j) Fornecimento de material de limpeza e géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Dércio Casimiro Francisco, titular do NUIT 119567661, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Gércia Eufrázia Hermenegildo, titular do NUIT 146592260, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maxixe, dezoito de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Borra Mati & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720683, constituída no dia oito Março de dois mil vente e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Dércio Casimiro Francisco, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187289I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 119567661; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Gércia Eufrázia Hermenegildo, solteira, natural de Morrumbene, residente no bairro 25 de Junho B-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 146592260.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Borra Mati & Construções, Limitada, uma
  9. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mazambanine, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Construção e reparação de edifícios públicos e privados;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e saneamento;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Construção e montagem de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e montagem de bombas de abastecimento de água e saneamento; f)Realização de actividades de consultoria e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Realização de actividades de participação e educação comunitária;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de construção, pecas sobressalentes e equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de equipamento e material de escritório; e
  22. Número ou marcador, página 12: j) Fornecimento de material de limpeza e géneros alimentares.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Dércio Casimiro Francisco, titular do NUIT 119567661, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 13: b) Gércia Eufrázia Hermenegildo, titular do NUIT 146592260, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maxixe, dezoito de Março de dois mil e vinte
  35. Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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