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Texto do artigo · p. 13 D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101534774, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shengdi Wang, solteiro - maior, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número EF cinco nove nove oito zero oito três, emitido pela República Popular da China, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Comercio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 i) Venda de equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 13 j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
Número ou marcador · p. 13 k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 13 l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shengdi Wang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Shengdi Wang, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas entre sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101534774, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shengdi Wang, solteiro - maior, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número EF cinco nove nove oito zero oito três, emitido pela República Popular da China, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de construção e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Venda de motas e bicicletas;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Comercio de eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 13: i) Venda de equipamento de desporto;
  23. Número ou marcador, página 13: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
  24. Número ou marcador, página 13: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  25. Número ou marcador, página 13: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 13: Capital
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shengdi Wang.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Shengdi Wang, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas entre sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  41. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 13: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Assembleias gerais
  47. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  48. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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