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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de outubro de dois mil vinte e um, da sociedade Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matricula sob NUEL 100877465, deliberou a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que a sócia Essita Salmina Viagem possuía no capital social da referida sociedade que cedeu o sócio Alberto João Boane.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação tomada alterou os seguintes artigos 1.º e 4.º o dos estatutos, as quais passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A designação social adotada pela sociedade e Ellen ESV – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia, Essita Salmira Viagem;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto João Boane.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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