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Texto do artigo · p. 15 Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679411, uma entidade denominada Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Adérito Acácio Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997390I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.o 785, 5º andar esquerdo cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nome e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de Estúdio Versalhes, sociedade unipessoal limitada abreviadamente (Lda.). E tem a sede no endereço acima mencionado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente ao único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, é pelo sócio único ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679411, uma entidade denominada Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Adérito Acácio Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997390I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.o 785, 5º andar esquerdo cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Nome e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Estúdio Versalhes, sociedade unipessoal limitada abreviadamente (Lda.). E tem a sede no endereço acima mencionado.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente ao único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Composição e administração)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, é pelo sócio único ou por quem ele delegar.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  22. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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