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Texto do artigo · p. 16 Francisca & Fátima, Global Business, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685608 uma entidade denominada Francisca & Fátima, Global Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Fátima Elisa Afonso Venhane solteira, maior, natural de ChissanoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101793417A, residente na Avenida Josina Machel, n.˚417, 6˚andar A, Maputo, distrito Municipal Nkamphumo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Francisca e Fátima, Global Business, Limitada, abreviadamente designado por FFGB, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade da Matola, bairro Juba n˚.265, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer
Texto do artigo · p. 17 outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de equipamentos, hospitalares, agrícolas e outros de outra índole;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de medicamentos e insumos hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização de equipamentos pesados, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar actividades industriais de fabrico e comercialização
Número ou marcador · p. 17 h) Investimento e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria nos vários domínios;
Número ou marcador · p. 17 j) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 17 k) Indústria hotelaria, turismo;
Número ou marcador · p. 17 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 m) Construção civil e projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 n) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 o) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fátima Elisa Afonso Venhane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 17 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 17 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade nomeia o sócio Francisca Almeida Timane, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais mandatários, sejam eles sócios ou não, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Francisca & Fátima, Global Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685608 uma entidade denominada Francisca & Fátima, Global Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Fátima Elisa Afonso Venhane solteira, maior, natural de ChissanoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101793417A, residente na Avenida Josina Machel, n.˚417, 6˚andar A, Maputo, distrito Municipal Nkamphumo.
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Francisca e Fátima, Global Business, Limitada, abreviadamente designado por FFGB, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade da Matola, bairro Juba n˚.265, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer
  9. Texto do artigo, página 17: outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERECIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de bens de consumo;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de equipamentos, hospitalares, agrícolas e outros de outra índole;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de medicamentos e insumos hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de equipamentos pesados, incluindo viaturas;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Realizar actividades industriais de fabrico e comercialização
  23. Número ou marcador, página 17: h) Investimento e exploração de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria nos vários domínios;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro.
  26. Número ou marcador, página 17: k) Indústria hotelaria, turismo;
  27. Número ou marcador, página 17: l) Transporte de carga e de passageiros;
  28. Número ou marcador, página 17: m) Construção civil e projectos de arquitectura;
  29. Número ou marcador, página 17: n) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados.
  30. Número ou marcador, página 17: o) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Fátima Elisa Afonso Venhane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  44. Número ou marcador, página 17: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  46. Número ou marcador, página 17: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  47. Número ou marcador, página 17: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  48. Número ou marcador, página 17: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 17: g) O aumento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 17: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade nomeia o sócio Francisca Almeida Timane, como administradora da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
  55. Texto do artigo, página 17: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
  58. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais mandatários, sejam eles sócios ou não, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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