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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Francisca & Fátima, Global Business, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685608 uma entidade denominada Francisca & Fátima, Global Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Fátima Elisa Afonso Venhane solteira, maior, natural de ChissanoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101793417A, residente na Avenida Josina Machel, n.˚417, 6˚andar A, Maputo, distrito Municipal Nkamphumo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Francisca e Fátima, Global Business, Limitada, abreviadamente designado por FFGB, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade da Matola, bairro Juba n˚.265, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer
- Texto do artigo, página 17: outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERECIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de equipamentos, hospitalares, agrícolas e outros de outra índole;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de medicamentos e insumos hospitalares;
- Número ou marcador, página 17: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
- Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de equipamentos pesados, incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar actividades industriais de fabrico e comercialização
- Número ou marcador, página 17: h) Investimento e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: i) Consultoria nos vários domínios;
- Número ou marcador, página 17: j) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 17: k) Indústria hotelaria, turismo;
- Número ou marcador, página 17: l) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 17: m) Construção civil e projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: n) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: o) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Fátima Elisa Afonso Venhane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 17: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 17: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 17: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade nomeia o sócio Francisca Almeida Timane, como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais mandatários, sejam eles sócios ou não, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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