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Texto do artigo · p. 18 Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 18 dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101714721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Agro Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemila Ângelo de Sousa, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647413P, emitido pela DIC, a 1 de Junho de 2021, válido até 31 de Maio de 2026, residente em Nampula, bairro de MuahivireExpansão, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Gemila Ângelo de Sousa.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única
Texto do artigo · p. 18 Gemila Ângelo de Sousa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 18: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101714721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Agro Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemila Ângelo de Sousa, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647413P, emitido pela DIC, a 1 de Junho de 2021, válido até 31 de Maio de 2026, residente em Nampula, bairro de MuahivireExpansão, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Produção e comercialização agrícola;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de insumos e equipamentos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Gemila Ângelo de Sousa.
  19. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única
  23. Texto do artigo, página 18: Gemila Ângelo de Sousa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  27. Texto do artigo, página 18: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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