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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 18: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Ussene, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102500766N, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, próximo a mesquita do Gato Preto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e fornecimento de matéria de escritório e de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de vestuários, calçados e de seus acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Maria Ussene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Maria Ussene que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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