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Texto do artigo · p. 18 M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 18 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Ussene, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102500766N, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, próximo a mesquita do Gato Preto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e fornecimento de matéria de escritório e de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de vestuários, calçados e de seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Maria Ussene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Maria Ussene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 18: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.
  4. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Ussene, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102500766N, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, próximo a mesquita do Gato Preto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e fornecimento de matéria de escritório e de construção;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Venda de vestuários, calçados e de seus acessórios.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Maria Ussene.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Maria Ussene que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  28. Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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