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Texto do artigo · p. 19 Marhumbine, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704467 uma entidade denominada Marhumbine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Carla Angélica Zimba, solteira maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro Central distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade, portadora de Passaporte n.º AB0936498, emitido a 9 de Julho de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Davi Gildo Francisco, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106868455A, emitido a 31 de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua mãe a senhora, Carla Angélica Zimba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Marhumbine, Limitada, e tem a sua sede Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: consultoria, formação, assistência na área da psicologia organizacional, jurídica e financeira, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia Carla Angélica Zimba, e 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Davi Gildo Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 20 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritário a senhora Carla Angélica Zimba que é nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Marhumbine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704467 uma entidade denominada Marhumbine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Carla Angélica Zimba, solteira maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro Central distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade, portadora de Passaporte n.º AB0936498, emitido a 9 de Julho de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Davi Gildo Francisco, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106868455A, emitido a 31 de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua mãe a senhora, Carla Angélica Zimba.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Marhumbine, Limitada, e tem a sua sede Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: consultoria, formação, assistência na área da psicologia organizacional, jurídica e financeira, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia Carla Angélica Zimba, e 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Davi Gildo Francisco.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  22. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  30. Texto do artigo, página 20: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritário a senhora Carla Angélica Zimba que é nomeada desde já administradora.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  48. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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