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Texto do artigo · p. 20 MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade «MGL – Mozambique General Logistics, Limitada», matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da sede social, ampliação do objecto social e aumento do capital social; e, em consequência, fica alterada a composição das cláusulas primeira, segunda e terceira, que passarão a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade funcionará com a denominação de de Mozambique General Logistics, Limitada, com sede na rua de Imprensa, esquina com Avenida 25 de Setembro, número mil e duzentos e trinta, prédio trinta e três andares, rés do chão, sobreloja número dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimentos de equipamento de terraplagem;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de material de construção:
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento e aluguer de andaimes e prumagem;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviço de logística de transporte, aluguer de viaturas e transporte; h)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 i) Compra de mineiros;
Número ou marcador · p. 20 j) Exploração de recursos naturais r energéticos,
Número ou marcador · p. 20 l) Distribuição a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 20 m) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 n) Distribuição a grosso e a retalhos de produtos de higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 20 o) Montagem de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 p) Distribuição a grosso e a retalho de todo o tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 q) Construção de plantas de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 r) Venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material informático e de comunicações;
Número ou marcador · p. 20 s) Montagem, reparação e manutenção de todo o tipo de material informático e de comunicações;
Número ou marcador · p. 20 t) Instalação e manutenção de infraestruturas de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de vinte milhões de meticais, totalmente realizado em meticais, dividido em duas quotas entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 a)Tomás Rodrigues Matola, com noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco por cento, correspondente a um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, nove de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade «MGL – Mozambique General Logistics, Limitada», matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da sede social, ampliação do objecto social e aumento do capital social; e, em consequência, fica alterada a composição das cláusulas primeira, segunda e terceira, que passarão a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e foro)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade funcionará com a denominação de de Mozambique General Logistics, Limitada, com sede na rua de Imprensa, esquina com Avenida 25 de Setembro, número mil e duzentos e trinta, prédio trinta e três andares, rés do chão, sobreloja número dois, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de mercadorias;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de metais preciosos;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimentos de equipamento de terraplagem;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de material de construção:
  13. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento e aluguer de andaimes e prumagem;
  14. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de material informático;
  15. Número ou marcador, página 20: g) Serviço de logística de transporte, aluguer de viaturas e transporte; h)Fornecimento de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 20: i) Compra de mineiros;
  17. Número ou marcador, página 20: j) Exploração de recursos naturais r energéticos,
  18. Número ou marcador, página 20: l) Distribuição a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 20: m) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 20: n) Distribuição a grosso e a retalhos de produtos de higiene, limpeza e segurança;
  21. Número ou marcador, página 20: o) Montagem de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 20: p) Distribuição a grosso e a retalho de todo o tipo de material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 20: q) Construção de plantas de geração de energia eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 20: r) Venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material informático e de comunicações;
  25. Número ou marcador, página 20: s) Montagem, reparação e manutenção de todo o tipo de material informático e de comunicações;
  26. Número ou marcador, página 20: t) Instalação e manutenção de infraestruturas de redes de computadores.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  28. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social será de vinte milhões de meticais, totalmente realizado em meticais, dividido em duas quotas entre os sócios:
  31. Texto do artigo, página 20: a)Tomás Rodrigues Matola, com noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove milhões de meticais;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco por cento, correspondente a um milhão de meticais.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, nove de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
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