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Texto do artigo · p. 20 Muja Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101232468 uma entidade denominada Muja Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 António João Missasse José João, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29 casa n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100101937041C, emitido a 17 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Pedro Lapsone Alface Danga, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 52 casa n.º 95, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100861038B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação Muja Serviços, Lda e tem a sua sede, no bairro Matla A, Avenida União Africana, n.º 95, rés-dochão, cidade de Matola, distrito Municipal Ka Mtsolo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, produtos alimentares e outros bens n.e, prestação de serviços na área de armazenamento de carga e estiva, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido por duas quotas igual, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António João Missasse José João, e outra com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Pedro Lapsone Alface Danga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, passa desde já ao cargo do senhor António João Missasse José João, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Muja Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101232468 uma entidade denominada Muja Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: António João Missasse José João, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29 casa n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100101937041C, emitido a 17 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  5. Texto do artigo, página 20: Pedro Lapsone Alface Danga, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 52 casa n.º 95, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100861038B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Muja Serviços, Lda e tem a sua sede, no bairro Matla A, Avenida União Africana, n.º 95, rés-dochão, cidade de Matola, distrito Municipal Ka Mtsolo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, produtos alimentares e outros bens n.e, prestação de serviços na área de armazenamento de carga e estiva, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido por duas quotas igual, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António João Missasse José João, e outra com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Pedro Lapsone Alface Danga.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Texto do artigo, página 21: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Administração
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  31. Texto do artigo, página 21: passivamente, passa desde já ao cargo do senhor António João Missasse José João, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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