Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada

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Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob o n.º 101004260, deliberou a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio JR Consulting, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais cedendo uma no valor de duzentos e quarenta mil meticais a favor de João Manuel Brites Gaspar e outra, no valor de doze mil meticais, a favor da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane afastandose assim da sociedade. Deliberou ainda a alteração dos estatutos em função da aprovação do Banco de Moçambique da alteração da sociedade para empresa prestadora de serviços de pagamento.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão e divisão de quotas e das alterações do objecto social e outras, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto, sétimo e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, Caixa Postal n.º 257, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, mediante autorização do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento e operação de serviços tecnológicos para a prestação directa ou indirecta de serviços financeiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento, comercialização e suporte de soluções tecnológicas financeiras para terceiras entidades;
Número ou marcador · p. 22 b) Como agregador, prestador de serviços de pagamento, efectuar a prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos devidamente aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que, para tal obtenha a aprovação prévia da entidade reguladora competente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por legislação específica e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) A João Manuel Brites Gaspar, uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e autorização prévia do Banco de Moçambique, tendo os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial e conforme estabelecido na Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro relativa a Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob o n.º 101004260, deliberou a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio JR Consulting, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais cedendo uma no valor de duzentos e quarenta mil meticais a favor de João Manuel Brites Gaspar e outra, no valor de doze mil meticais, a favor da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane afastandose assim da sociedade. Deliberou ainda a alteração dos estatutos em função da aprovação do Banco de Moçambique da alteração da sociedade para empresa prestadora de serviços de pagamento.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão e divisão de quotas e das alterações do objecto social e outras, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto, sétimo e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento,
  7. Texto do artigo, página 22: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, Caixa Postal n.º 257, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, mediante autorização do Banco de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento e operação de serviços tecnológicos para a prestação directa ou indirecta de serviços financeiros, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento, comercialização e suporte de soluções tecnológicas financeiras para terceiras entidades;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Como agregador, prestador de serviços de pagamento, efectuar a prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos devidamente aprovados pelo Banco de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que, para tal obtenha a aprovação prévia da entidade reguladora competente.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por legislação específica e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) A João Manuel Brites Gaspar, uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 23: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e autorização prévia do Banco de Moçambique, tendo os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  24. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial e conforme estabelecido na Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro relativa a Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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