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- Texto do artigo, página 23: Prime International, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708098 uma entidade denominada Prime International, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ravikumar Detroja, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Pradeep Tekwani, solteiro, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Prime International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: b) Material de canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: c) Material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Cimento, gesso, tijoleiras, azuleijos, mármore, e outros;
- Número ou marcador, página 24: e) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: f) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 24: g) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 24: i) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 24: j) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
- Número ou marcador, página 24: k) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 24: l) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de material e equipamento para construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de corte de madeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore;
- Número ou marcador, página 24: d) Fabricação de artigos e mobiliário na base de madeira;
- Número ou marcador, página 24: e) Fabricação de artigos e mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 24: f) Transporte nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 24: g) Montagem de cozinhas;
- Número ou marcador, página 24: h) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 24: i) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 24: j) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: k) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de MT350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de MT 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de MZN 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuja;
- Número ou marcador, página 24: d) Outra quota no valor nominal de MT 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Kishorkumar Virambhai Patel, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 25: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 25: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em parti-
- Texto do artigo, página 25: cipação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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