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Texto do artigo · p. 23 Prime International, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708098 uma entidade denominada Prime International, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ravikumar Detroja, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Pradeep Tekwani, solteiro, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Prime International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 b) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Cimento, gesso, tijoleiras, azuleijos, mármore, e outros;
Número ou marcador · p. 24 e) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 f) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 24 g) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 24 i) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 24 j) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 k) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 24 l) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de material e equipamento para construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades de corte de madeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore;
Número ou marcador · p. 24 d) Fabricação de artigos e mobiliário na base de madeira;
Número ou marcador · p. 24 e) Fabricação de artigos e mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 24 f) Transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 24 g) Montagem de cozinhas;
Número ou marcador · p. 24 h) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 24 i) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 24 j) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 k) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de MT350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de MT 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de MZN 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuja;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra quota no valor nominal de MT 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Kishorkumar Virambhai Patel, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 25 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em parti-
Texto do artigo · p. 25 cipação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Prime International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708098 uma entidade denominada Prime International, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ravikumar Detroja, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Pradeep Tekwani, solteiro, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente nesta cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto. Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Prime International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 24: b) Material de canalização e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Material e equipamento de construção;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Cimento, gesso, tijoleiras, azuleijos, mármore, e outros;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Material e equipamento de higiene e segurança;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  25. Número ou marcador, página 24: j) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 24: k) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  27. Número ou marcador, página 24: l) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de material e equipamento para construção;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Actividades de corte de madeira;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Fabricação de artigos e mobiliário na base de madeira;
  33. Número ou marcador, página 24: e) Fabricação de artigos e mobiliário metálico;
  34. Número ou marcador, página 24: f) Transporte nacional e internacional de carga;
  35. Número ou marcador, página 24: g) Montagem de cozinhas;
  36. Número ou marcador, página 24: h) Serigrafia e gráfica;
  37. Número ou marcador, página 24: i) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  38. Número ou marcador, página 24: j) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  39. Número ou marcador, página 24: k) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de MT350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de MT 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de MZN 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuja;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Outra quota no valor nominal de MT 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Kishorkumar Virambhai Patel, montante equivalente à totalidade do capital social.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  57. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 25: Amortização de quota
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo da gerência;
  68. Número ou marcador, página 25: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  69. Número ou marcador, página 25: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  70. Número ou marcador, página 25: d) Cessão de quota;
  71. Número ou marcador, página 25: e) Falecimento do sócio.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  77. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedades
  80. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em parti-
  81. Texto do artigo, página 25: cipação, independentemente do respectivo objecto.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 25: Lucros e sua aplicação
  89. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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