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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718662, uma entidade denominada Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Yaojun Zhou, casada, maior, natural de Chn-Zhejiang, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 25: residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 510, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00037612S, emitido a 17 de Fevereiro de 02022, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue, um Salão de Cabeleireiro, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão 2A, cidade da Matola, província de Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de compra e venda de produtos de cabeleireiro, máscaras de protecção e outros relacionados, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de compra e venda de produtos de beleza com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente a
- Texto do artigo, página 26: sócia Yaojun Zhou, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa da sócia, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir da sócia prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas da sócia deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como a sócia é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yaojun Zhou, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar-se de directora-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura
- Texto do artigo, página 26: da directora-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Amortização
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por uma única sócia, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo da sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, a sócia será liquidatária, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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