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Texto do artigo · p. 26 Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas noventa um a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momede Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de servicos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio único Nito Lázaro Manhisse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nito Lázaro Manhisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outra meio apreendida judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas noventa um a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momede Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá da seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de passageiros e carga;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Importação, venda e aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de servicos diversos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio único Nito Lázaro Manhisse.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nito Lázaro Manhisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outra meio apreendida judicialmente da parte de suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
  36. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. —
  44. Texto do artigo, página 27: A Notária, Ilegível.
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