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Texto do artigo · p. 27 SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724808, uma entidade denominada SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Safeer Shabuddin Jaria, solteiro, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Novembro de 1988, residente na rua João de Barros, n.º 550, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00003970B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2020 e válido até 29 de Novembro de 2025. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua João de Barros, n.º 550, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Guest house, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de diversos serviços na área de turismo, hotelaria, restauração, entre outros; c)Consultoria na área comercial, agenciamento, representação comercial de entidades, franchising, marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações
Texto do artigo · p. 28 comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Safeer Shabuddin Jaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e sua representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Safeer Shabuddin Jaria, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724808, uma entidade denominada SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 27: Safeer Shabuddin Jaria, solteiro, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Novembro de 1988, residente na rua João de Barros, n.º 550, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00003970B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2020 e válido até 29 de Novembro de 2025. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua João de Barros, n.º 550, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Guest house, hotelaria e restauração;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de diversos serviços na área de turismo, hotelaria, restauração, entre outros; c)Consultoria na área comercial, agenciamento, representação comercial de entidades, franchising, marcas nacionais e internacionais.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações
  19. Texto do artigo, página 28: comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Safeer Shabuddin Jaria.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Administração e sua representação
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Safeer Shabuddin Jaria, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação e omissões
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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