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- Texto do artigo, página 9: African Youth Entertainment Hub, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668983, uma entidade denominada African Youth Entertainment Hub, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Ifeanyi Euzebus Nwoko, maior,de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00030300P, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Jerry Chuka Okeke, maior, de nacionalidade n i g e r i a n a , p o r t a d o r d o D I R E 11NG00102554P, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2020, com validade até 29 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50165429, emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a de Novembro de 2021, com validade até 21 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Tonecas Samo, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338324I emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de African Youth Entertainment Hub, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 31, bairro Mafalala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 9: a) Actividades de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção e publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação , exportação, distribuição e exibição de filmes;
- Número ou marcador, página 9: c) Recrutamento e agenciamento de novos talentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de novos talentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ifeanyi Euzebus Nwoko, correspondente a 25%;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jerry Chuka Okeke correspondente a 25%;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Tonecas Samo, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ifeanyi Euzebus Nwoko.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde já nomeado o senhor Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, como sócio - gerente e representante.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e Aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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