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Texto do artigo · p. 11 AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 11 o número cento e um milhões seiscentos e noventa mil trezentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, pelos senhores: Andrico Zaqueio, solteiro, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883570Q, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove e Ana Paula Vaz Varela, solteira, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, Bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253279P, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezassete, constituem, entre si, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituído sob forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Principal, cidade Baixa, Nacala-Porto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir e encerrar sucursais, agencia, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de logística; contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de higiene, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de intermediação em Imobiliária e construção;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de arquitectura em projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a grosso e a retalho, com importação de material de escritório, de higiene e vestuários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), e corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Andrico Zaqueio;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma Quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Vaz Varela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia-geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos, com possibilidade de renovação, substituição ou destituição mediante aprovação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em
Texto do artigo · p. 12 todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No momento da constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Andrico Zaqueio, com bastantes poderes para assinar e movimentar contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Nacala, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  3. Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões seiscentos e noventa mil trezentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, pelos senhores: Andrico Zaqueio, solteiro, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883570Q, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove e Ana Paula Vaz Varela, solteira, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, Bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253279P, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezassete, constituem, entre si, uma sociedade por quotas
  4. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituído sob forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Principal, cidade Baixa, Nacala-Porto, na província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir e encerrar sucursais, agencia, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de logística; contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de climatização;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de higiene, limpeza e fumigação;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de intermediação em Imobiliária e construção;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de arquitectura em projectos de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de informática;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a grosso e a retalho, com importação de material de escritório, de higiene e vestuários.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
  28. Texto do artigo, página 11: meticais), e corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Andrico Zaqueio;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Uma Quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Vaz Varela.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia-geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação decida substituí-los.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos, com possibilidade de renovação, substituição ou destituição mediante aprovação da sociedade em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em
  48. Texto do artigo, página 12: todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) No momento da constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Andrico Zaqueio, com bastantes poderes para assinar e movimentar contas bancárias da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  51. Texto do artigo, página 12: de Nacala, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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