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- Texto do artigo, página 11: AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
- Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões seiscentos e noventa mil trezentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, pelos senhores: Andrico Zaqueio, solteiro, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883570Q, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove e Ana Paula Vaz Varela, solteira, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, Bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253279P, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezassete, constituem, entre si, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituído sob forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Principal, cidade Baixa, Nacala-Porto, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir e encerrar sucursais, agencia, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de logística; contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de climatização;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de higiene, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de intermediação em Imobiliária e construção;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de arquitectura em projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) Serviços de informática;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio a grosso e a retalho, com importação de material de escritório, de higiene e vestuários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
- Texto do artigo, página 11: meticais), e corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Andrico Zaqueio;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma Quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Vaz Varela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia-geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos, com possibilidade de renovação, substituição ou destituição mediante aprovação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em
- Texto do artigo, página 12: todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) No momento da constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Andrico Zaqueio, com bastantes poderes para assinar e movimentar contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Nacala, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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