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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Kubatana, da Vila de Catandica, bairro 7 de Abril, localidade Urbana 1, distrito de Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Kubatana, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias com vista a melhoria de condições de vida dos seus associados e suprimento das necessidades básicas de cada membro, e que
- Texto do artigo, página 3: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Kubatana.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Báruè, em Catandica, 1 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 3: — O Administradora do Distrito, Davide Franque.
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