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Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado-LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no distrito de Mandimba, da Associação Josina Machel e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
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  1. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado-LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no distrito de Mandimba, da Associação Josina Machel e o seu respectivo estatuto.
  3. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
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