Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME

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Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Constituição, denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Memba, doravante designado por ANAME
Texto do artigo · p. 4 é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação ANAME é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação ANAME integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Associação ANAME representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação ANAME tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, na estrada nacional n.º 8 , bairro Mutava Rex, podendo abrir representações ao nível provincial, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 5 ANAME – Associação dos Naturais e Amigos de Memba é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação ANAME tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para pessoas vulneráveis mulheres, crianças, idosos visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento integral, económico, social e cultural.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Com base no número anterior a Associação ANAME prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 f) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
Número ou marcador · p. 5 h) Contribuir para a realização de causas sociais em que as comunidades poderam merecer perante as catástrofes naturais como a seca , ciclones erosões, cheias, epidemias e fome.
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer parcerias e em particular com as instituições de Estado que velam pela educação, saúde , desporto, turismo, cultura, meio ambiente, agricultura, actividades económicas, visando a criação de projectos sustentáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Áreas de actuação
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” prossegue os seus
Texto do artigo · p. 5 objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Filiação e qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação ANAME, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão como membro ordinário da Associação ANAME é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação ANAME só é efectiva após o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Regulamento Interno define outras
Texto do artigo · p. 5 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação ANAME em Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Associação ANAME e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação ANAME.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação ANAME.
Número ou marcador · p. 5 Três) O pagamento da Jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da associação ANAME.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME”.
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação ANAME sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 5 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos Membros da Associação ANAME:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação ANAME e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar nas actividades da Associação ANAME; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 5 f) Isentar-se em tratar assuntos políticos enquanto estiver no cumprimento das actividades da ou na associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro da Associação ANAME perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 6 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ANAME e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 6 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro da Associação ANAME é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) O património social da Associação ANAME é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação ANANME dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pelas dívidas sociais da Associação ANAME só responde o património social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Administração financeira
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a Associação ANAME pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 6 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização
Texto do artigo · p. 6 do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME”:
Número ou marcador · p. 6 a) As Jóias e Quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação ANAME, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Número ou marcador · p. 6 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 6 e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Associação ANAME:
Número ou marcador · p. 6 a) Os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 b) As resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 6 c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Vinculação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação ANAME obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do Presidente, a nível da sede e dos delegados provinciais, distritais na respectiva província ou distrito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando - lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação ANAME
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Estruturação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação ANAME integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a gestão diária e corrente a Associação ANAME tem um órgão executivo designado Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os dirigentes dos órgãos sociais da Associação ANAME são eleitos entre os membros da Associação ANAME, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ANAME da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: O Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 7 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Regulamento Interno da Associação ANAME determina as demais competências do presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação ANAME, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação ANAME, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou representações da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 7 j) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal; k)Eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 m) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 n) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Número ou marcador · p. 7 o) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 p) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter
Texto do artigo · p. 7 vinculativo para a Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 q) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 r) Fixar as remunerações a vigorar na Associação ANAME, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 s) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 t) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 u) Deliberar sobre a dissolução da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 v) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 w) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Alteração dos fins e objectivos da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação; d) As disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Convocatórias
Texto do artigo · p. 7 As convocatórias são expedidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação ANAME.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Constituição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação ANAME e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 7 c) Supervisionar as actividades do Presidente, bem como dos Delegados Provinciais e Distrital;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e
Texto do artigo · p. 8 contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação ANAME e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a Associação ANAME, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 8 h) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação ANAME, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Nomear os Delegados Provinciais e Distritais nos termos a definir no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação ANAME e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 8 l) Propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação ANAME;
Número ou marcador · p. 8 m) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 n) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação ANAME, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 8 o) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo terceiro e trigésimo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para
Texto do artigo · p. 8 fazer o seguimento das actividades correntes da Associação ANAME e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituido pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da Associação ANAME e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação ANAME e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ANAME, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrita e a documentação da Associação ANAME quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ANAME e dos exercícios contabilísticos;
Texto do artigo · p. 8 d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar se a administração e gestão da Associação ANAME é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 8 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 8 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da ANAME são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 8 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da Associação ANAME.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução ou extinção da Associação ANAME só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação ANAME terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Texto do artigo · p. 8 Três)A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a Associação ANAME.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 8 de Novembro de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Constituição, denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Memba, doravante designado por ANAME
  6. Texto do artigo, página 4: é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação ANAME é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação ANAME integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Associação ANAME representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação ANAME tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, na estrada nacional n.º 8 , bairro Mutava Rex, podendo abrir representações ao nível provincial, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 5: Âmbito territorial
  15. Texto do artigo, página 5: ANAME – Associação dos Naturais e Amigos de Memba é do âmbito provincial.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação ANAME tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para pessoas vulneráveis mulheres, crianças, idosos visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento integral, económico, social e cultural.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Com base no número anterior a Associação ANAME prossegue os seguintes objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
  26. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
  27. Número ou marcador, página 5: h) Contribuir para a realização de causas sociais em que as comunidades poderam merecer perante as catástrofes naturais como a seca , ciclones erosões, cheias, epidemias e fome.
  28. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer parcerias e em particular com as instituições de Estado que velam pela educação, saúde , desporto, turismo, cultura, meio ambiente, agricultura, actividades económicas, visando a criação de projectos sustentáveis.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 5: Áreas de actuação
  31. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” prossegue os seus
  32. Texto do artigo, página 5: objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 5: Filiação e qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação ANAME, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão como membro ordinário da Associação ANAME é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação ANAME só é efectiva após o pagamento da jóia.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) O Regulamento Interno define outras
  42. Texto do artigo, página 5: condições de filiação e da qualidade de membro.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” tem as seguintes categorias de membros:
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação ANAME em Assembleia Constituinte.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte.
  48. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Associação ANAME e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  49. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 5: Jóias e quotas
  52. Número ou marcador, página 5: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação ANAME.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação ANAME.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) O pagamento da Jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da associação ANAME.
  55. Número ou marcador, página 5: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 5: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  59. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME”.
  60. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação ANAME;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação ANAME sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação ANAME;
  64. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  65. Número ou marcador, página 5: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  68. Texto do artigo, página 5: São deveres dos Membros da Associação ANAME:
  69. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação ANAME;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação ANAME e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar nas actividades da Associação ANAME; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  72. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  73. Número ou marcador, página 5: f) Isentar-se em tratar assuntos políticos enquanto estiver no cumprimento das actividades da ou na associação;
  74. Número ou marcador, página 5: g) Pagar com regularidade as suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da Associação ANAME perde-se pelos seguintes factos:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 6: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação ANAME;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ANAME e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da Associação ANAME é pessoal e intransmissível.
  85. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 6: Património
  88. Número ou marcador, página 6: Um) O património social da Associação ANAME é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação ANANME dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas sociais da Associação ANAME só responde o património social.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 6: Administração financeira
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME” goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a Associação ANAME pode:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização
  97. Texto do artigo, página 6: do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 6: Receitas
  101. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Associação dos Naturais e Amigos de Memba “ANAME”:
  102. Número ou marcador, página 6: a) As Jóias e Quotas prestadas pelos seus membros;
  103. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  104. Número ou marcador, página 6: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação ANAME, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  105. Número ou marcador, página 6: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação ANAME;
  106. Número ou marcador, página 6: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 6: Despesas
  109. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Associação ANAME:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Os encargos de funcionamento;
  111. Número ou marcador, página 6: b) As resultantes de imposições legais;
  112. Número ou marcador, página 6: c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Outras resultantes da sua actividade.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 6: Vinculação
  116. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação ANAME obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do Presidente, a nível da sede e dos delegados provinciais, distritais na respectiva província ou distrito.
  118. Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
  119. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando - lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  120. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação ANAME
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 6: Estruturação
  123. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação ANAME integra os seguintes órgãos sociais:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente a Associação ANAME tem um órgão executivo designado Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 6: Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 6: Eleições e mandatos
  131. Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais da Associação ANAME são eleitos entre os membros da Associação ANAME, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  133. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ANAME da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 6: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: O Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
  139. Número ou marcador, página 6: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  140. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  141. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  145. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  146. Número ou marcador, página 7: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) O Regulamento Interno da Associação ANAME determina as demais competências do presidente da mesa da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da Associação ANAME;
  152. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação ANAME, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação ANAME;
  154. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação ANAME;
  155. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação ANAME, seus associados e colaboradores;
  156. Número ou marcador, página 7: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou representações da Associação ANAME;
  158. Número ou marcador, página 7: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  159. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  160. Número ou marcador, página 7: j) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal; k)Eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 7: l) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 7: m) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  163. Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  164. Número ou marcador, página 7: o) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação ANAME;
  165. Número ou marcador, página 7: p) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter
  166. Texto do artigo, página 7: vinculativo para a Associação ANAME;
  167. Número ou marcador, página 7: q) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  168. Número ou marcador, página 7: r) Fixar as remunerações a vigorar na Associação ANAME, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 7: s) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais;
  170. Número ou marcador, página 7: t) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação ANAME;
  171. Número ou marcador, página 7: u) Deliberar sobre a dissolução da Associação ANAME;
  172. Número ou marcador, página 7: v) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais;
  173. Número ou marcador, página 7: w) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  177. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  178. Número ou marcador, página 7: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  181. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  182. Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
  183. Número ou marcador, página 7: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
  184. Número ou marcador, página 7: b) Alteração dos fins e objectivos da Associação ANAME;
  185. Número ou marcador, página 7: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação; d) As disposições do presente estatuto.
  186. Número ou marcador, página 7: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
  187. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  188. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  190. Texto do artigo, página 7: Convocatórias
  191. Texto do artigo, página 7: As convocatórias são expedidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  192. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  194. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  195. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação ANAME.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  197. Texto do artigo, página 7: Constituição do Conselho de Direcção
  198. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  201. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação ANAME e a implementação dos programas.
  202. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  203. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação ANAME;
  204. Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar as actividades do Presidente, bem como dos Delegados Provinciais e Distrital;
  205. Número ou marcador, página 7: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e
  206. Texto do artigo, página 8: contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação ANAME e os respectivos orçamentos;
  207. Número ou marcador, página 8: e) Representar a Associação ANAME, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  208. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  210. Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  211. Número ou marcador, página 8: i) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação ANAME, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 8: j) Nomear os Delegados Provinciais e Distritais nos termos a definir no Regulamento Interno;
  213. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação ANAME e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  214. Número ou marcador, página 8: l) Propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação ANAME;
  215. Número ou marcador, página 8: m) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
  216. Número ou marcador, página 8: n) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação ANAME, nos termos a regulamentar;
  217. Número ou marcador, página 8: o) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  218. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo terceiro e trigésimo quarto do presente estatuto.
  219. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  220. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  221. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para
  222. Texto do artigo, página 8: fazer o seguimento das actividades correntes da Associação ANAME e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  223. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituido pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  224. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
  225. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  226. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Direcção
  227. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  228. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
  229. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
  230. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da Associação ANAME e a Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 8: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 8: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  233. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  234. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  235. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação ANAME e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 8: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  238. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  239. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  241. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ANAME, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 8: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  243. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e a documentação da Associação ANAME quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  244. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ANAME e dos exercícios contabilísticos;
  245. Texto do artigo, página 8: d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  246. Número ou marcador, página 8: e) Verificar se a administração e gestão da Associação ANAME é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  247. Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  248. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  249. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  250. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidades
  251. Texto do artigo, página 8: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da ANAME são incompatíveis entre si.
  252. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  253. Texto do artigo, página 8: Sanções
  254. Número ou marcador, página 8: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  255. Número ou marcador, página 8: a) Advertência registada;
  256. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
  257. Número ou marcador, página 8: d) Perda da qualidade de membro.
  258. Número ou marcador, página 8: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da Associação ANAME.
  259. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
  260. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  261. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou extinção da Associação ANAME só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  262. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação ANAME terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  263. Texto do artigo, página 8: Três)A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a Associação ANAME.
  264. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  265. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 9: Nampula, 8 de Novembro de 2020.
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