Associação Josina Machel

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Associação Josina Machel

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Texto do artigo · p. 9 Associação Josina Machel
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associacão adopta a denominação de Associação Josina Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-sede, na comunidade de Joho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
Texto do artigo · p. 9 a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Américo Francisco Samuel, nascido a 7 de Maio de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 9 Segundo.Ana Evacia Omar, nascido aos 1 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Pires Jorge, nascida aos 24 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Quarto.Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Cândida Xadreque Suala, nascido a 22 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Gernute Zacarias António, nascido a 13 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Sétimo. Cecília Landane, nascido aos 20 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Oitavo. Maria Carlos, nascido a 20 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Nono. Limunada Carlos, nascida aos 22 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 10 Décimo. Joaquim Wairesse, nascida aos 16 de Agsoto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Josina Machel
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associacão adopta a denominação de Associação Josina Machel.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-sede, na comunidade de Joho.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
  17. Texto do artigo, página 9: a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  35. Número ou marcador, página 9: b) 1 Secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  40. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  41. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  46. Número ou marcador, página 9: b) 1 Secretário e um vogal;
  47. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  50. Texto do artigo, página 9: é de 3 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação, quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: Membros
  59. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Omissos
  71. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel.
  73. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Américo Francisco Samuel, nascido a 7 de Maio de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba.
  74. Texto do artigo, página 9: Segundo.Ana Evacia Omar, nascido aos 1 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba.
  75. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Pires Jorge, nascida aos 24 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba.
  76. Texto do artigo, página 10: Quarto.Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba.
  77. Texto do artigo, página 10: Quinto. Cândida Xadreque Suala, nascido a 22 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba.
  78. Texto do artigo, página 10: Sexto. Gernute Zacarias António, nascido a 13 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
  79. Texto do artigo, página 10: Sétimo. Cecília Landane, nascido aos 20 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba.
  80. Texto do artigo, página 10: Oitavo. Maria Carlos, nascido a 20 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
  81. Texto do artigo, página 10: Nono. Limunada Carlos, nascida aos 22 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba.
  82. Texto do artigo, página 10: Décimo. Joaquim Wairesse, nascida aos 16 de Agsoto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
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