Associação Nerere Noné

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Associação Nerere Noné

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Texto do artigo · p. 10 Associação Nerere Noné
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associacão adopta a denominação de Associação Nerere Noné.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, distrito de Mandimba-Sede, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 10 agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 11 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Maria Waite Catoma, nascida a 5 de Março de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Waite Catona e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Eusébio Singano Frede, nascido
Texto do artigo · p. 11 a 19 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605724228J, solteiro, filho de Singano Frede e de Teresa Piquissone, natural de Mandimba; Terceiro. Madalena Samuel Amane, nascida a 25 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Samuel Amane e de Alessi Sanato, natural de Mandimba; Quarto. Ermelinda Efrémo M´missi, nascida a 4 de Julho de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826860M, solteiro, filho de Efremo M´missi e de Josefina Agostinho, natural de Mandimba; Quinto. Joana Matemba Cucherera, nascida a 14 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Matemba Cucherera e de Lucia Baina, natural de Mandimba; Sexto. Joana Paulo Matias, nascida a 7 de Abril de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604013838M, solteiroa, filhoade Paulo Matias e de Aiana Salimo, natural de Mandimba; Sétimo. Mariazinha Singano Furede, nascida a 20 de Abril de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Singano Furede e de Teresa Diquissone , natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo. Helena Singano Frede, nascida ao13 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Singano Frede e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Nono. Alzira David Manuel, nascida a 4 de Agosto de1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826857I, solteira, filha de David Manuel e de Amina João, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Décimo. Paulino Saide Macute, nascido a 12 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 0106088686908S, solteirio, filhode Saide Macute Chiuaia e de Luciana Daire, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Nerere Noné
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associacão adopta a denominação de Associação Nerere Noné.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, distrito de Mandimba-Sede, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
  12. Texto do artigo, página 10: agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  34. Número ou marcador, página 10: b) 1 Secretário e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  37. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  39. Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-Presidente;
  40. Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 10: b) 1 Secretário e um vogal.
  46. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 10: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação, quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 10: Membros
  58. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  66. Texto do artigo, página 11: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  68. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 11: Omissos
  71. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
  73. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maria Waite Catoma, nascida a 5 de Março de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010507669574B, solteiro, filho de Waite Catona e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
  74. Texto do artigo, página 11: Segundo. Eusébio Singano Frede, nascido
  75. Texto do artigo, página 11: a 19 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605724228J, solteiro, filho de Singano Frede e de Teresa Piquissone, natural de Mandimba; Terceiro. Madalena Samuel Amane, nascida a 25 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495910M, solteiro, filho de Samuel Amane e de Alessi Sanato, natural de Mandimba; Quarto. Ermelinda Efrémo M´missi, nascida a 4 de Julho de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826860M, solteiro, filho de Efremo M´missi e de Josefina Agostinho, natural de Mandimba; Quinto. Joana Matemba Cucherera, nascida a 14 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N, solteira, filho de Matemba Cucherera e de Lucia Baina, natural de Mandimba; Sexto. Joana Paulo Matias, nascida a 7 de Abril de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604013838M, solteiroa, filhoade Paulo Matias e de Aiana Salimo, natural de Mandimba; Sétimo. Mariazinha Singano Furede, nascida a 20 de Abril de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Singano Furede e de Teresa Diquissone , natural de Mandimba;
  76. Texto do artigo, página 11: Oitavo. Helena Singano Frede, nascida ao13 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607935787J, solteira, filho de Singano Frede e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
  77. Texto do artigo, página 11: Nono. Alzira David Manuel, nascida a 4 de Agosto de1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606826857I, solteira, filha de David Manuel e de Amina João, natural de Mandimba;
  78. Texto do artigo, página 11: Décimo. Paulino Saide Macute, nascido a 12 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 0106088686908S, solteirio, filhode Saide Macute Chiuaia e de Luciana Daire, natural de Mandimba.
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