Associação Viva

Texto extraído + documento associado

Associação Viva

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Viva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província do Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia da Mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Eugénio Jaquissone, nascido a 11 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604175015B, solteiro, filho de Jaquissone Mpenda e de Maria Saide, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Jamissone Jana, nascido a 16 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315054Q, solteiro, filho de Jana Alde e de Sime Limua, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Benta Inácio Acho, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Inácio Acho e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Joaquina Montes Ncuapa, nascida a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Montes Mcuapa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Helena Maganda, nascida a 11 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Maganda Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. Ernesto Emílio, nascido a 4 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Emilio Chicola e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo. Antonieta Luís, nascida a 16 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Luis Chirunga e de Walina Mataca , natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Esperança Mataca Domingos, nascida a 1 de Abril de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Mataca Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Nono. Joaquina Martinho Paulo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 12 Décimo. Elisa Cássimo, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Cássimo Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Viva
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação
  4. Número ou marcador, página 11: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província do Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, comunidade de Congerenge.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 11: e) A sociedae poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia da Mesa;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  34. Número ou marcador, página 11: b) 1 Secretário e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  39. Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-Presidente;
  40. Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 11: b) 1 Secretário e um vogal;
  46. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação, quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 12: Membros
  58. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 12: Omissos
  70. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
  72. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eugénio Jaquissone, nascido a 11 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604175015B, solteiro, filho de Jaquissone Mpenda e de Maria Saide, natural de Mandimba;
  73. Texto do artigo, página 12: Segundo. Jamissone Jana, nascido a 16 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315054Q, solteiro, filho de Jana Alde e de Sime Limua, natural de Mandimba;
  74. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Benta Inácio Acho, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Inácio Acho e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
  75. Texto do artigo, página 12: Quarto. Joaquina Montes Ncuapa, nascida a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Montes Mcuapa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
  76. Texto do artigo, página 12: Quinto. Helena Maganda, nascida a 11 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Maganda Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
  77. Texto do artigo, página 12: Sexto. Ernesto Emílio, nascido a 4 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Emilio Chicola e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
  78. Texto do artigo, página 12: Sétimo. Antonieta Luís, nascida a 16 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Luis Chirunga e de Walina Mataca , natural de Mandimba;
  79. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Esperança Mataca Domingos, nascida a 1 de Abril de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Mataca Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
  80. Texto do artigo, página 12: Nono. Joaquina Martinho Paulo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
  81. Texto do artigo, página 12: Décimo. Elisa Cássimo, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Cássimo Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.