Associação San Valentim

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Associação San Valentim

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Texto do artigo · p. 12 Associação San Valentim
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-Sede, bairro de Rovuma-1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
Texto do artigo · p. 12 inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) 1 Secretário; d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações; da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031608869792F, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Catarina Xavier, nascida aos
Texto do artigo · p. 13 6 de Agosto de 1983, portador de cartão de eleitor 032075-08051906575 (032075-03/682), solteira, natural, de Murrupula; Terceiro. Ana Catarina Amândio Joaquim, nascida a 26 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 03207526041911545(032075-02/582) solteira, natural Murrupula; Quarto. Nelsa Pedro Mania, nascida a 12 de Agosto de 1987, portadora de cartão de eleitor nº030651-25041910389(030651-02/397), solteiro, natural de Murrupula; Quinto. Hamida Amelia Romeu Arlindo Dale, nascida a 21 de Janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031605258666P, filha de Romeu Arlindo Dale e de Amélia Sucia, solteira, natural de Ribaué; Sexto.Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031607902039A, filha de Alexandre Muhua e de Alexandre Prego, solteira, natural de Nanhotho-Murrupula; Sétimo. Matilde Damião Caliheque, nascida a 5 de Junho de 1998, Portadora de Bilhete de Identidade n.° 031606924167C, filha de Mário Caliheque e de Adelaide Damião, solteira, natural de Nacuca-Murrupula; Oitavo. Delfina João Portugal, nascida a 10 de Janeiro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031307459745Q, filha de João Portugal e de Cacilda Afonso, solteiro, natural de Murrupula; Nono. Gilda Miguel Mana, nascida a 25 de Junho de 1990, portadora cartão de eleitor n.º 032075-16041915421 (032075-01/170), solteira, natural de Murrupula; Décimo. Fátima João Martinho, nascida a 7 de Outubro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040408867501I, filha de João Martinho e de Florinda Taveiua solteiro, natural, de Gilé.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação San Valentim
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-Sede, bairro de Rovuma-1.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
  14. Texto do artigo, página 12: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
  35. Número ou marcador, página 12: b) 1 Secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
  40. Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-Presidente;
  41. Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário; d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 13: b) 1 Secretário e um vogal.
  46. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação, quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 13: Membros
  58. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 13: Omissos
  69. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
  71. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031608869792F, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, solteira, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 13: Segundo. Catarina Xavier, nascida aos
  73. Texto do artigo, página 13: 6 de Agosto de 1983, portador de cartão de eleitor 032075-08051906575 (032075-03/682), solteira, natural, de Murrupula; Terceiro. Ana Catarina Amândio Joaquim, nascida a 26 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 03207526041911545(032075-02/582) solteira, natural Murrupula; Quarto. Nelsa Pedro Mania, nascida a 12 de Agosto de 1987, portadora de cartão de eleitor nº030651-25041910389(030651-02/397), solteiro, natural de Murrupula; Quinto. Hamida Amelia Romeu Arlindo Dale, nascida a 21 de Janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031605258666P, filha de Romeu Arlindo Dale e de Amélia Sucia, solteira, natural de Ribaué; Sexto.Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031607902039A, filha de Alexandre Muhua e de Alexandre Prego, solteira, natural de Nanhotho-Murrupula; Sétimo. Matilde Damião Caliheque, nascida a 5 de Junho de 1998, Portadora de Bilhete de Identidade n.° 031606924167C, filha de Mário Caliheque e de Adelaide Damião, solteira, natural de Nacuca-Murrupula; Oitavo. Delfina João Portugal, nascida a 10 de Janeiro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031307459745Q, filha de João Portugal e de Cacilda Afonso, solteiro, natural de Murrupula; Nono. Gilda Miguel Mana, nascida a 25 de Junho de 1990, portadora cartão de eleitor n.º 032075-16041915421 (032075-01/170), solteira, natural de Murrupula; Décimo. Fátima João Martinho, nascida a 7 de Outubro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040408867501I, filha de João Martinho e de Florinda Taveiua solteiro, natural, de Gilé.
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