Associação San Valentim
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Associação San Valentim
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- Texto do artigo, página 12: Associação San Valentim
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associacão adopta a denominação Associação Viva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-Sede, bairro de Rovuma-1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
- Texto do artigo, página 12: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário; d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Nerere Noné.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031608869792F, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Catarina Xavier, nascida aos
- Texto do artigo, página 13: 6 de Agosto de 1983, portador de cartão de eleitor 032075-08051906575 (032075-03/682), solteira, natural, de Murrupula; Terceiro. Ana Catarina Amândio Joaquim, nascida a 26 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 03207526041911545(032075-02/582) solteira, natural Murrupula; Quarto. Nelsa Pedro Mania, nascida a 12 de Agosto de 1987, portadora de cartão de eleitor nº030651-25041910389(030651-02/397), solteiro, natural de Murrupula; Quinto. Hamida Amelia Romeu Arlindo Dale, nascida a 21 de Janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031605258666P, filha de Romeu Arlindo Dale e de Amélia Sucia, solteira, natural de Ribaué; Sexto.Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031607902039A, filha de Alexandre Muhua e de Alexandre Prego, solteira, natural de Nanhotho-Murrupula; Sétimo. Matilde Damião Caliheque, nascida a 5 de Junho de 1998, Portadora de Bilhete de Identidade n.° 031606924167C, filha de Mário Caliheque e de Adelaide Damião, solteira, natural de Nacuca-Murrupula; Oitavo. Delfina João Portugal, nascida a 10 de Janeiro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.° 031307459745Q, filha de João Portugal e de Cacilda Afonso, solteiro, natural de Murrupula; Nono. Gilda Miguel Mana, nascida a 25 de Junho de 1990, portadora cartão de eleitor n.º 032075-16041915421 (032075-01/170), solteira, natural de Murrupula; Décimo. Fátima João Martinho, nascida a 7 de Outubro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040408867501I, filha de João Martinho e de Florinda Taveiua solteiro, natural, de Gilé.
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